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Zoboli & Zuza Advogados Associados
Comentários
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Zoboli & Zuza Advogados Associados
Comentário ·
ano passado
Tive bens danificados pela chuva, posso processar o Município?
Zoboli & Zuza Advogados Associados
·
há 5 anos
A única maneira de receber alguma valor da Prefeitura pelos danos materiais sofridos é por meio de processo judicial. Essas questão das comportas deve estar bem documentada pra fundamentar o pedido e conversar o juiz a condenar a Prefeitura.
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Zoboli & Zuza Advogados Associados
Comentário ·
há 4 anos
Motorista embriagado tem direito à indenização do Seguro?
Zoboli & Zuza Advogados Associados
·
há 5 anos
Boa noite,
Agradecemos pelo comentário e pelo elogio.
Continue lendo nossos textos
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Zoboli & Zuza Advogados Associados
Comentário ·
há 4 anos
Exibir ou Publicar uma suástica é crime?
Zoboli & Zuza Advogados Associados
·
há 4 anos
Agradecemos o comentário doutor,
A intenção é apenas lembrar que existem dispositivos regulando tal tipo de conduta em nosso ordenamento jurídico.
A análise é apenas propedêutica, lógico que a intenção não é fazer uma monografia sobre o tema.
O tema é rico e pode ser abordado por diferentes ângulos, inclusive o histórico. Embora o passado histórico do símbolo não tenha o condão de tirar a validade ou a vigência da lei.
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Zoboli & Zuza Advogados Associados
Comentário ·
há 4 anos
Exibir ou Publicar uma suástica é crime?
Zoboli & Zuza Advogados Associados
·
há 4 anos
Apenas a título de esclarecimento
O que a lei proíbe é a discriminação racial ou devido à cor da pele.
A isonomia é um valor Constitucional valorizado em todo Mundo Democrático.
Quanto ao nome das ideologias, Comunismo, Nazismo ou Socialismo, isso pouco importa.
A final de contas, o Partido Nazista era autodenominado como Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães.
Se um Comunista, Progressista ou adepto a qualquer outra ideologia praticar ou incentivar discriminação, será condenado com base na mesma Lei n.
7716
/89.
Note-se que o ato de discriminar é o que é penalizado, e não uma ideologia específica.
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Zoboli & Zuza Advogados Associados
Comentário ·
há 4 anos
Dissolução de União Estável e Divórcio
Zoboli & Zuza Advogados Associados
·
há 4 anos
Pedro,
Você pode fazer um contrato de namoro, ou até uma escritura de união estável, determinando que o imóvel a ser adquirido com os seus recursos próprios será exclusivamente seu, e que seu regime de bens seria o de separação total de bens.
Contudo, ao adquirir tal imóvel e morar com sua namorada ou companheira, entendo que ela não deverá pagar aluguel, porque tal tipo de pagamento ainda que com o título de "aluguel", pode configurar contribuição na aquisição do imóvel, o que daria direito a ela sobre parte do imóvel.
Você compraria um imóvel e moraria com sua namorada, que não pagaria nada, contudo, no caso de separação ou divórcio, o imóvel seria exclusivamente seu, pois foi você quem pagou a totalidade do preço do imóvel, sem qualquer auxílio da parte dela.
Esperamos ter ajudado a sana sua dúvida.
Pode entrar em contato conosco, caso necessite de mais informações, no telefone (11) 97188-1220
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Zoboli & Zuza Advogados Associados
Comentário ·
há 4 anos
O que é e como funciona a Adoção Unilateral
Zoboli & Zuza Advogados Associados
·
há 4 anos
Igor,
Dentre as possibilidades de adoção unilateral, nas realizadas após a morte do genitor biológico a ser substituído, embora seja a mais polêmica na doutrina, o adotando já teria herdado os bens do genitor biológico quando da adoção.
Já quando há substituição de genitor biológico vivo, existem atualmente precedentes dos Tribunais, no sentido de que o adotado não receberá herança do pai biológico, apenas do do adotante.
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Zoboli & Zuza Advogados Associados
Comentário ·
há 4 anos
O que é e como funciona a Adoção Unilateral
Zoboli & Zuza Advogados Associados
·
há 4 anos
Eliane,
Embora essa questão da herança do genitor biológico seja uma lacuna legal.
No momento, ja existem precedentes dos Tribunais no sentido de que com a adoção unilateral os vínculos de parentesco são rompidos também em relação à herança do genitor biológico.
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Zoboli & Zuza Advogados Associados
Comentário ·
há 4 anos
Habeas Corpus e Velhacaria. Quais absurdos vocês já viram? Que fazer?
Edgard Monteiro - Advogado
·
há 4 anos
Excelente artigo doutor!
Contudo, recomendo uma correção.
Acredito que tenha a intenção de criticar a súmula 64 do STJ, quanto à não configuração de constrangimento ilegal, o excesso e prazo provocado pela defesa. Mas no texto constou sumula 67 do STJ, que não tem qualquer relação com Direito Penal.
Abraço
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Zoboli & Zuza Advogados Associados
Comentário ·
há 4 anos
Meu médico foi descredenciado pelo plano de saúde e agora?
Zoboli & Zuza Advogados Associados
·
há 5 anos
O art. 17 da Lei n9656/98, ainda continua válido, embora essa lei tenha sofrido algumas alterações por medidas provisórias, o link do artigo vai pra lei inteira, mas vou copia aqui a redação só do art. 17:
Art. 17. A inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, permitindo-se sua substituição, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência.
(Redação dada pela Lei nº
13.003
, de 2014)
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Zoboli & Zuza Advogados Associados
Comentário ·
há 4 anos
Governo autoriza redução de salários e jornada e suspensão de contratos de trabalho
Zoboli & Zuza Advogados Associados
·
há 4 anos
Agradecemos muito o elogio!
É sempre bom sermos elogiados por pessoas que admiramos, sobretudo pela qualidade dos artigos que também pública aqui no Jusbrasil.
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